CÓDIGO CONDUTA ABRAVEI
O presente Código de Conduta visa estabelecer os princípios e diretrizes éticos e normas de
conduta a serem seguidos nas relações dos membros do corpo diretivo da ABRAVEI, tanto com
os associados, como com os mais diversos setores do mercado, do governo e da sociedade.
Eventuais ajustes, inclusões e alterações a esse código poderão ser solicitados por associados e
levados à discussão e deliberação do corpo diretivo a qualquer momento. -
1) Sobre a comunicação institucional:
a) Fica estabelecido que apenas o presidente da ABRAVEI, ou alguém por este
designado, fala em nome da associação com os diversos setores da sociedade,
imprensa, governo ou mercado;
b) Todos os membros da diretoria, enquanto estiverem no exercício de sua função,
deverão ter cuidado redobrado em suas manifestações públicas devido à
repercussão que isso possa causar à associação e reportar à diretoria quaisquer
citações públicas feitas à ABRAVEI de que tomem ciência;
c) Os convites feitos aos diretores da ABRAVEI para realização de apresentações em
nome da associação deverão ser aprovados pelo corpo diretivo. Uma vez aprovados,
as despesas inerentes à participação do diretor no evento, tais como deslocamento,
alimentação e hospedagem, deverão ser negociadas pelo diretor convidado
diretamente com a parte que fez o convite, ficando desde logo vedada a cobrança
de remuneração em nome da ABRAVEI;
d) O corpo diretivo deverá comunicar aos associados todos os eventos em que houver
algum membro da diretoria representando a ABRAVEI, detalhando sobre o custeio
de tal ação e se o convite foi feito à ABRAVEI ou ao indivíduo que, com aprovação
da diretoria, aproveitou a oportunidade para divulgar a associação. -
2) Sobre eventos:
a) Os membros da diretoria devem submeter eventuais convites para participação da
ABRAVEI em eventos de qualquer tipo à curadoria e aprovação do corpo diretivo;
b) No caso de convites para eventos sociais feitos à ABRAVEI que tenham restrição
quanto ao número de participantes, as vagas deverão ser preenchidas em ordem
hierárquica pelos membros da diretoria. Se não houver restrição do número de
participantes, o convite deverá ser estendido e comunicado a todos os associados. -
3) Brindes, hospitalidade e benefícios pessoais:
a) Toda vez que algum membro da diretoria da ABRAVEI receber um convite ou
proposta de alguma empresa para test drive de veículos ou outro tipo de ação que
possa ser considerada benefício pessoal, deve comunicar ao corpo diretivo
Sede Sub-sede SP Sub-sede DF
Rua Guandu, 155 – Teresópolis/RJ Rua Borba Gato, 331 - BL. G /193 SHN 5 – Bloco I – S/loja 6
CEP 25963-620 São Paulo/SP –CEP 04747-030 Brasília/DF –CEP 70705-000
previamente à aceitação. O corpo diretivo, por sua vez, avaliará se todos os associados
devem ser avisados sobre tal convite ou benefício;
b) Qualquer situação que envolva algum membro da diretoria e que possa configurar
conflito de interesse deve ser informada ao corpo diretivo. E poderá ser passível de
aprovação ou não, inclusive podendo levar à exclusão de tal indivíduo do corpo
diretivo. -
4) Das relações institucionais:
a) Toda empresa que procure a ABRAVEI para alguma aproximação institucional deve
ter sua proposta analisada pelo corpo diretivo e, uma vez analisada, tal proposta, sendo
aprovada ou não, deverá ser comunicada aos associados;
b) As relações institucionais que poderão ser aceitas ou propostas pela ABRAVEI aos
diferentes setores do mercado, governo e sociedade podem envolver patrocínios,
doações, eventos, projetos conjuntos e outros tipos de ações diversas desde que não
haja cooptação, exclusividade ou alguma contrapartida que não seja de interesse dos
associados. Quando o objeto de tal relação institucional não puder ser extensivo a todos
os associados, o corpo diretivo definirá o critério de participação dos associados
interessados. -
5) Conflito de interesse:
a) Todos os membros da Diretoria ficam obrigados a informar a superveniência de
situação ou circunstância que possa caracterizar conflito de interesses.
b) Será configurado o conflito de interesse quando os objetivos particulares interferirem
na avaliação e objetividade de um diretor em relação aos objetivos sociais da ABRAVEI. -
6) Combate à corrupção:
a) A ABRAVEI não tolera práticas de corrupção ou suborno de qualquer natureza.
b) Os associados ou membros da diretoria não estão autorizados a oferecer, prometer,
fazer ou proporcionar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida aos agentes
públicos ou qualquer entidade do setor comercial ou privado.
c) não se admite o pagamento ou o oferecimento de vantagens indevidas a agente
público ou qualquer entidade do setor privado com o intuito de acelerar ou de favorecer
a análise de processos, inclusive para a obtenção de licenças, autorizações, permissões
ou quaisquer outras providências de natureza regulatória ou de fiscalização.